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Juros Moratórios, Compensatórios e Compostos: Diferenças, Aplicações e Variações PARTE 01

Os juros desempenham um papel fundamental nas relações contratuais e financeiras, sendo responsáveis pela compensação de perdas, estímulo ao cumprimento de obrigações e penalização de atrasos. No entanto, existem diferentes tipos de juros, cada um com uma finalidade específica e regras próprias de aplicação. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre juros moratórios, compensatórios e compostos, suas aplicações práticas e as possíveis variações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. 1️. Juros Moratórios: Penalização pelo Atraso O que são? Os juros moratórios são aqueles aplicados como penalidade pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Sua finalidade é indenizar o credor pelo não recebimento do valor no prazo estipulado, funcionando como uma forma de punição ao devedor. Base Legal e Aplicação O Código Civil estabelece a aplicação dos juros moratórios nos artigos 389, 394 e 396, determinando que, em caso de inadimplemento, o devedor deve pagar juros sobre o montante devido. Podem ser estabelecidos por contrato ou, na ausência de previsão específica, são fixados de acordo com a taxa legal de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional).  Variações dos Juros Moratórios Convencionais: Definidos entre as partes por contrato. Legais: Aplicados na

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