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Juros Moratórios, Compensatórios e Compostos: Diferenças, Aplicações e Variações PARTE 02

Os juros desempenham um papel fundamental nas relações financeiras, contratuais e jurídicas, sendo aplicados para atualização de valores, penalização por inadimplência e remuneração pelo uso do capital. No entanto, sua aplicação pode variar conforme a legislação, a natureza da dívida e o período do débito. Este artigo explora as principais formas de aplicação dos juros, abordando suas bases legais e impactos nos cálculos financeiros e judiciais. 1️. Juros Baseados na Poupança O que são? Os juros da poupança são utilizados em algumas situações específicas para atualização de valores, sendo baseados na rentabilidade da caderneta de poupança. Base Legal e Aplicação De acordo com a Lei nº 12.703/2012, os juros da poupança variam conforme a taxa Selic: Se a Selic for maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês. Se a Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic. Essa taxa pode ser utilizada na: Correção de depósitos judiciais vinculados à poupança. Atualização de valores em demandas coletivas e ações civis públicas. ⚠ Erro Comum: Aplicar o Índice da Poupança (Juros + TR) em Vez dos Juros da Poupança Um erro frequente nos cálculos ocorre quando se utiliza o rendimento total

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Juros Moratórios, Compensatórios e Compostos: Diferenças, Aplicações e Variações PARTE 01

Os juros desempenham um papel fundamental nas relações contratuais e financeiras, sendo responsáveis pela compensação de perdas, estímulo ao cumprimento de obrigações e penalização de atrasos. No entanto, existem diferentes tipos de juros, cada um com uma finalidade específica e regras próprias de aplicação. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre juros moratórios, compensatórios e compostos, suas aplicações práticas e as possíveis variações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. 1️. Juros Moratórios: Penalização pelo Atraso O que são? Os juros moratórios são aqueles aplicados como penalidade pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Sua finalidade é indenizar o credor pelo não recebimento do valor no prazo estipulado, funcionando como uma forma de punição ao devedor. Base Legal e Aplicação O Código Civil estabelece a aplicação dos juros moratórios nos artigos 389, 394 e 396, determinando que, em caso de inadimplemento, o devedor deve pagar juros sobre o montante devido. Podem ser estabelecidos por contrato ou, na ausência de previsão específica, são fixados de acordo com a taxa legal de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional).  Variações dos Juros Moratórios Convencionais: Definidos entre as partes por contrato. Legais: Aplicados na

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