SELIC como índice padrão

SELIC como índice padrão

STF define SELIC como Índice Padrão para atualização de dívidas civis: entenda o que muda

Em uma decisão que impactará diretamente as disputas judiciais envolvendo cobranças e indenizações no Brasil, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo padrão para a atualização de dívidas civis.

Em 12 de setembro de 2025, a Corte decidiu que, na ausência de uma cláusula contratual especificando outro índice, a correção monetária deve ser realizada utilizando a taxa SELIC. Embora pareça um detalhe técnico, essa mudança pode reduzir significativamente o valor final a ser pago (ou recebido) em muitos processos.

A discussão: juros de 1% + correção monetária vs. SELIC

O caso analisado pelo STF envolvia uma indenização onde o tribunal inferior aplicou a fórmula tradicionalmente usada por muitos juízes: juros de 1% ao mês somados à correção monetária por um índice inflacionário, como o IPCA.

No entanto, o STF entendeu que essa prática não é mais adequada, uma vez que a taxa SELIC já engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Aplicar os dois fatores separadamente, segundo a Corte, configura uma cobrança em duplicidade.

Por que a decisão é importante?

Este novo posicionamento estabelece um critério mais claro e uniforme para os tribunais, o que tende a diminuir a divergência entre as decisões judiciais e a imprevisibilidade nos cálculos de condenações civis.

Um ponto crucial é que a SELIC, na maioria dos cenários, resulta em valores de atualização menores do que a antiga combinação de 1% ao mês + correção monetária. Isso representa um alívio para o devedor, mas pode ser uma fonte de frustração para credores que esperavam um montante maior ao final da ação.

A regra vale para todos os casos?

Não necessariamente. A decisão do STF se aplica aos casos em que não há um índice de correção previamente estipulado em contrato. Se as partes definiram expressamente que a dívida será corrigida por outro índice (IPCA, IGPM, etc.), essa cláusula contratual permanece válida.

Ainda há debates sobre como a decisão afetará processos já em andamento, e discussões sobre a modulação dos efeitos podem limitar a aplicação apenas a casos futuros.

O que muda na prática?

  • Para quem deve: A aplicação da SELIC pode significar uma economia, com correções de dívida menores.
  • Para quem tem valores a receber: É importante revisar as expectativas, pois o valor final pode ser menor do que o esperado.
  • Para novos contratos: Torna-se essencial definir em contrato, de forma clara, qual será o índice de atualização para evitar surpresas.
  • Para advogados: É fundamental revisar petições, teses e contratos para se adequar a essa nova realidade do contencioso civil.

A decisão do STF é um marco na atualização de dívidas civis, buscando simplificar os cálculos e padronizar o entendimento no Judiciário. Para todos os envolvidos no meio jurídico, o momento exige atenção redobrada, tornando a clareza contratual e o acompanhamento técnico especializado mais indispensáveis do que nunca

Para concluir, podemos deixar um questionamento para ser tratado em outro momento mais oportuno, mas não querendo gerar polêmica nesta questão da SELIC.

A alegação de que a SELIC já possui Correção Monetária e Juros, evitando assim uma distorção econômica, pode ser controversa dependendo da forma como será aplicado.

Se aplicado nos juros com capitalização simples, a parte que se refere à correção monetária não será capitalizada, como acho que deveria ser. Já se a SELIC for aplicada na correção monetária o juros embutidos será capitalizado, não devendo ser. Acho que uma das partes sempre sairá perdendo, qual parte é você?
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Joel Rezende Junior

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