O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (2025): O que mudou na correção monetária e nos juros?
Para advogados, peritos e contadores que atuam com liquidações de sentença, o Manual de Cálculos da Justiça Federal é a principal referência técnica. A recém-lançada edição de 2025 consolida mudanças legislativas e constitucionais recentes, trazendo ajustes cruciais sobre correção monetária e a aplicação de juros
Temas que já abordamos aqui no blog, como a EC 113/2021 e a aplicação da SELIC, foram agora formalmente incorporados ao Manual, reforçando sua aplicação prática e obrigatória no dia a dia.
Confira as principais atualizações que você precisa dominar:
A Consolidação da SELIC pela EC 113/2021
A Emenda Constitucional 113/2021 transformou o regime de atualização dos débitos judiciais. O novo Manual reforça que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC se tornou o critério único, englobando tanto os juros de mora quanto à correção monetária.
Dois pontos são fundamentais:
- Não há cumulação: O Manual destaca que, ao aplicar a SELIC, não se deve adicionar nenhum outro índice de correção monetária.
- Aplicação simples: A SELIC deve ser capitalizada de forma simples e aplicada sempre no mês seguinte ao da competência do débito.
A “Taxa Legal”: A grande novidade da Lei 14.950/2024
Uma das mudanças mais significativas é a introdução da chamada “taxa legal”. A partir de setembro de 2024, para débitos que não são contra a Fazenda Pública, a atualização não utiliza mais a SELIC integral. O cálculo passa a ser feito com a SELIC ajustada, deduzindo-se o IPCA-15.
O Manual, em sua Nota 7, esclarece que a aplicação desta taxa deve seguir a regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Essa alteração exige atenção redobrada, pois impacta diretamente o valor final de inúmeros casos cíveis.
Juros da poupança: Cuidado com os erros comuns
O Manual de 2025 também esclarece a forma correta de aplicar os juros com base na caderneta de poupança. Um erro comum tem sido a aplicação do índice integral da poupança nos cálculos. O Manual reforça que o correto é utilizar apenas o percentual correspondente aos juros, e não o índice cheio. Essa distinção é vital para evitar divergências em execuções cíveis e previdenciárias.
Imputação de pagamento: A regra obrigatória do Art. 354 do código civil
Outro ponto de destaque no Manual é a reafirmação da aplicação do art. 354 do Código Civil em casos de pagamento parcial. A ordem de abatimento de valores não é opcional e deve seguir, obrigatoriamente, a seguinte sequência:
- Juros de mora;
- Multa;
- Correção monetária;
- Capital.
Ignorar essa regra pode comprometer toda a liquidação, gerando impugnações e discussões sobre excesso de execução. É uma regra técnica indispensável, e não uma mera formalidade. Conheça o único sistema que possui este tipo de cálculo, nós temos a solução.
O novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (2025) consolida as transformações que o cenário jurídico e econômico impuseram nos últimos anos. A correta aplicação da correção monetária e dos juros é, hoje, um pilar para a validade das execuções judiciais. Para o profissional que atua com cálculos, dominar cada detalhe é fundamental para evitar a elaboração de planilhas passíveis de impugnação e prejuízo ao cliente.
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Joel Rezende Junior


