1. O que mudou na atualização dos precatórios em 2025
A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma mudança profunda na forma como os precatórios devem ser atualizados. Agora, todos os meses, deve-se comparar:
- IPCA + 2% ao ano (juros simples)
Versus
- Taxa Selic do mesmo período
A regra é simples, mas impactante:
Sempre prevalece o índice que gerar o menor valor para o ente público.
Isso significa que não existe mais uma fórmula única: os cálculos devem ser reavaliados continuamente, mês a mês, para garantir que o critério legal correto está sendo aplicado.
2. Como funciona a regra de correção segundo a EC 136/2025
- Índice Base
- O precatório continua sendo corrigido pelo IPCA.
- Juros
- Adicionam-se juros simples de 2% ao ano.
- Comparação Mensal (Teto)
- Compara-se o resultado do (IPCA + 2% a.a.) com a Taxa Selic.
- Aplicação
- Se (IPCA + 2% a.a.) for maior que a Selic → aplica-se a Selic.
- Caso contrário → usa-se o (IPCA + 2% a.a.).
Essa regra impede que valores corrigidos ultrapassem o limite desejado pelo Governo Federal, reduzindo o impacto fiscal.
3. O Provimento 207/2025 do CNJ: padronização e obrigatoriedade
Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207, que estabelece os procedimentos que os tribunais devem adotar para aplicar corretamente a EC 136.
Entre os pontos mais relevantes:
- Aplicação obrigatória da comparação mensal dos índices.
- Ajustes nos fluxos de pagamento e homologação de cálculos.
- Necessidade de que peritos, contadores, advogados e sistemas informatizados adotem a metodologia corretamente.
- Regras para limitação dos valores quando a Selic substituir o índice tradicional.
Na prática, qualquer cálculo feito de forma incorreta pode resultar em:
- Diferenças de valores
- Impugnações
- Homologações rejeitadas
- Retrabalho técnico e jurídico
4. Quais cuidados técnicos são indispensáveis agora
Com a nova legislação, o cálculo torna-se mais complexo. Atenção especial deve ser dada a:
✔ Comparação mensal dos índices
O cálculo não pode ser linear. É preciso verificar mês a mês qual índice prevalece.
✔ Aplicação correta dos juros simples
Os 2% ao ano não podem ser aplicados como juros compostos e deve ser convertida a taxa mensal.
✔ Variabilidade da Selic
A Selic pode, em alguns meses, ser inferior ao (IPCA + 2%), e em outros, superior.
Portanto, não existe mais cálculo previsível sem automação.
✔ Bases de dados confiáveis
Índices incorretos → cálculo incorreto → risco jurídico.
5. Como o SEI-Cálculos resolve o problema
Diante da complexidade introduzida pela EC 136 e pelo Provimento 207, realizar cálculos manuais ou em planilhas tornou-se arriscado.
O SEI-Cálculos:
- ✔ Já existe a possibilidade de realizar cálculos com (IPCA + 2% a.a.) x Selic
- ✔ Atualiza índices imediatamente após publicação oficial
- ✔ Garante que o cálculo siga exatamente o que o CNJ determinou
- ✔ Evita que perito, contador ou advogado perca tempo refazendo cálculos
- ✔ Gera relatórios completos para homologação judicial
Conclusão:
👉 A partir de 1º de agosto/2025, não é possível calcular precatórios corretamente sem um sistema especializado.
👉 Faça seu cálculo de forma rápida e segura com o SEI-Cálculos, já está totalmente adaptado à EC 136/2025 e ao Provimento 207/2025.
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Joel Rezende Junior


