Juros Moratórios, Compensatórios e Compostos: Diferenças, Aplicações e Variações PARTE 02

Os juros desempenham um papel fundamental nas relações financeiras, contratuais e jurídicas, sendo aplicados para atualização de valores, penalização por inadimplência e remuneração pelo uso do capital. No entanto, sua aplicação pode variar conforme a legislação, a natureza da dívida e o período do débito.

Este artigo explora as principais formas de aplicação dos juros, abordando suas bases legais e impactos nos cálculos financeiros e judiciais.

1️. Juros Baseados na Poupança

O que são?

Os juros da poupança são utilizados em algumas situações específicas para atualização de valores, sendo baseados na rentabilidade da caderneta de poupança.

Base Legal e Aplicação

De acordo com a Lei nº 12.703/2012, os juros da poupança variam conforme a taxa Selic:

  • Se a Selic for maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês.
  • Se a Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic.

Essa taxa pode ser utilizada na:

  • Correção de depósitos judiciais vinculados à poupança.
  • Atualização de valores em demandas coletivas e ações civis públicas.

⚠ Erro Comum: Aplicar o Índice da Poupança (Juros + TR) em Vez dos Juros da Poupança

Um erro frequente nos cálculos ocorre quando se utiliza o rendimento total da poupança (juros + TR), quando o correto é aplicar somente a taxa de juros da poupança.

Como calcular corretamente?
A correção deve considerar apenas a taxa de juros da poupança, sem a TR, garantindo que o valor atualizado esteja em conformidade com a legislação.

2️. Juros de Natureza Administrativa

Os juros administrativos são aplicados em cobranças de órgãos públicos e autarquias, principalmente em tributos, multas e parcelamentos de dívidas com o governo.

Base Legal e Aplicação

As taxas são definidas por normativas próprias de cada ente federativo, podendo variar conforme o tipo de débito.

  • Parcelamentos e cobranças tributárias federais, estaduais e municipais.
  • Dívidas de natureza administrativa, como multas e taxas.

📌 Tema 905 do STJ:

  • Até 2002: 0,5% ao mês.
  • De 2003 a 2009: Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
  • Após 2009: Índice de remuneração da poupança + Correção monetária pelo IPCA-E.

3️. Índices Aplicáveis Conforme a Natureza da Condenação

3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral

  • Até dezembro/2002: Juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com IPCA-E a partir de 2001.
  • De 2003 até a vigência da Lei 11.960/2009: Juros de mora pela Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
  • Após a Lei 11.960/2009: Juros de mora pela remuneração da poupança; correção monetária pelo IPCA-E.

3.1.1 Condenações referentes a servidores e empregados públicos

  • Até julho/2001: Juros de mora 1% ao mês (simples); correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, incluindo o IPCA-E desde 2001.
  • De agosto/2001 a junho/2009: Juros de mora 0,5% ao mês; correção monetária pelo IPCA-E.
  • A partir de julho/2009: Juros de mora pela remuneração oficial da poupança; correção monetária pelo IPCA-E.

3.1.2 Condenações referentes a desapropriações diretas e indiretas

As desapropriações diretas e indiretas têm regras próprias para juros moratórios e compensatórios, não se aplicando o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (alterado pela Lei 11.960/2009) para compensação da mora ou remuneração do capital.

3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária

  • Correção monetária: INPC, para o período após a Lei 11.430/2006 (que inseriu o art. 41-A na Lei 8.213/91).
  • Juros de mora: Remuneração da caderneta de poupança (conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009).

3.3 Condenações judiciais de natureza tributária

  • Correção monetária e juros de mora: Devem seguir as mesmas regras aplicáveis à cobrança do tributo em atraso.
  • Juros de mora: 1% ao mês, conforme o art. 161, § 1º, do CTN, salvo previsão da Selic.
  • Selic: Aplicável quando houver previsão legal, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice.

4️. Juros Baseados na Selic

A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira e pode ser utilizada como critério de atualização monetária e juros moratórios em diversas situações.

Base Legal e Aplicação

A Emenda Constitucional 113/2021 determinou que, nas condenações contra a Fazenda Pública, a Selic deve ser utilizada como índice único, substituindo tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.

A Selic é aplicada nos seguintes casos:

  • Atualização de precatórios e dívidas judiciais contra União, Estados e Municípios.
  • Restituições tributárias devidas ao contribuinte.

⚠ Importante: Selic é Aplicada de Forma Acumulada e Não Capitalizada

Na maioria dos casos, a Selic deve ser aplicada de forma acumulada (somada ao longo do tempo), sem capitalização. Isso significa que o cálculo deve considerar a taxa de cada período, mas sem gerar juros sobre juros (juros compostos).

⚠ Vedação de Outros Índices de Correção Monetária
Quando a Selic é utilizada, não pode haver outro índice de correção monetária adicional, pois ela já engloba atualização e juros. Portanto, não é permitido acumular a Selic com IPCA-E, INPC ou qualquer outro índice.

5️. Juros com Diferentes Taxas ao Longo do Tempo

Alguns cálculos jurídicos utilizam taxas de juros escalonadas, mudando conforme o período:

  • De 2000 a 2010: 0,5% ao mês.
  • De 2011 em diante: 1% ao mês.
  • Comum em parcelamentos tributários e revisões contratuais.

6️. Juros Conforme a Lei 14.905/2024 (Taxa Legal)

A Lei nº 14.905/2024 criou uma nova regra para a taxa legal de juros, padronizando sua aplicação.

  • Aplicados em juros compensatórios e moratórios em obrigações civis e comerciais.

Ler o artigo sobre a Lei 14.905/2024 com mais detalhes.

7️. Preservação da Coisa Julgada

Mesmo com as regras gerais para atualização monetária e compensação da mora, a coisa julgada deve ser preservada, ou seja, decisões judiciais definitivas que determinaram índices diferentes devem ser respeitadas, desde que estejam de acordo com a legalidade e a constitucionalidade.

Conclusão

A correta aplicação dos juros garante cálculos precisos e alinhados à legislação vigente. Os sistemas SEI-Cálculos e SCC7 automatizam esses processos, assegurando conformidade com a lei e evitando erros, de forma simples e rápida.

📌 Com o SEI-Cálculos e o SCC7, advogados, contadores e administradores garantem exatidão e segurança em seus cálculos.

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