Os juros desempenham um papel fundamental nas relações financeiras, contratuais e jurídicas, sendo aplicados para atualização de valores, penalização por inadimplência e remuneração pelo uso do capital. No entanto, sua aplicação pode variar conforme a legislação, a natureza da dívida e o período do débito.
Este artigo explora as principais formas de aplicação dos juros, abordando suas bases legais e impactos nos cálculos financeiros e judiciais.
1️. Juros Baseados na Poupança
O que são?
Os juros da poupança são utilizados em algumas situações específicas para atualização de valores, sendo baseados na rentabilidade da caderneta de poupança.
Base Legal e Aplicação
De acordo com a Lei nº 12.703/2012, os juros da poupança variam conforme a taxa Selic:
- Se a Selic for maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês.
- Se a Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic.
Essa taxa pode ser utilizada na:
- Correção de depósitos judiciais vinculados à poupança.
- Atualização de valores em demandas coletivas e ações civis públicas.
⚠ Erro Comum: Aplicar o Índice da Poupança (Juros + TR) em Vez dos Juros da Poupança
Um erro frequente nos cálculos ocorre quando se utiliza o rendimento total da poupança (juros + TR), quando o correto é aplicar somente a taxa de juros da poupança.
➡ Como calcular corretamente?
A correção deve considerar apenas a taxa de juros da poupança, sem a TR, garantindo que o valor atualizado esteja em conformidade com a legislação.
2️. Juros de Natureza Administrativa
Os juros administrativos são aplicados em cobranças de órgãos públicos e autarquias, principalmente em tributos, multas e parcelamentos de dívidas com o governo.
Base Legal e Aplicação
As taxas são definidas por normativas próprias de cada ente federativo, podendo variar conforme o tipo de débito.
- Parcelamentos e cobranças tributárias federais, estaduais e municipais.
- Dívidas de natureza administrativa, como multas e taxas.
📌 Tema 905 do STJ:
- Até 2002: 0,5% ao mês.
- De 2003 a 2009: Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
- Após 2009: Índice de remuneração da poupança + Correção monetária pelo IPCA-E.
3️. Índices Aplicáveis Conforme a Natureza da Condenação
3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral
- Até dezembro/2002: Juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com IPCA-E a partir de 2001.
- De 2003 até a vigência da Lei 11.960/2009: Juros de mora pela Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
- Após a Lei 11.960/2009: Juros de mora pela remuneração da poupança; correção monetária pelo IPCA-E.
3.1.1 Condenações referentes a servidores e empregados públicos
- Até julho/2001: Juros de mora 1% ao mês (simples); correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, incluindo o IPCA-E desde 2001.
- De agosto/2001 a junho/2009: Juros de mora 0,5% ao mês; correção monetária pelo IPCA-E.
- A partir de julho/2009: Juros de mora pela remuneração oficial da poupança; correção monetária pelo IPCA-E.
3.1.2 Condenações referentes a desapropriações diretas e indiretas
As desapropriações diretas e indiretas têm regras próprias para juros moratórios e compensatórios, não se aplicando o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (alterado pela Lei 11.960/2009) para compensação da mora ou remuneração do capital.
3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária
- Correção monetária: INPC, para o período após a Lei 11.430/2006 (que inseriu o art. 41-A na Lei 8.213/91).
- Juros de mora: Remuneração da caderneta de poupança (conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009).
3.3 Condenações judiciais de natureza tributária
- Correção monetária e juros de mora: Devem seguir as mesmas regras aplicáveis à cobrança do tributo em atraso.
- Juros de mora: 1% ao mês, conforme o art. 161, § 1º, do CTN, salvo previsão da Selic.
- Selic: Aplicável quando houver previsão legal, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice.
4️. Juros Baseados na Selic
A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira e pode ser utilizada como critério de atualização monetária e juros moratórios em diversas situações.
Base Legal e Aplicação
A Emenda Constitucional 113/2021 determinou que, nas condenações contra a Fazenda Pública, a Selic deve ser utilizada como índice único, substituindo tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
A Selic é aplicada nos seguintes casos:
- Atualização de precatórios e dívidas judiciais contra União, Estados e Municípios.
- Restituições tributárias devidas ao contribuinte.
⚠ Importante: Selic é Aplicada de Forma Acumulada e Não Capitalizada
Na maioria dos casos, a Selic deve ser aplicada de forma acumulada (somada ao longo do tempo), sem capitalização. Isso significa que o cálculo deve considerar a taxa de cada período, mas sem gerar juros sobre juros (juros compostos).
⚠ Vedação de Outros Índices de Correção Monetária
Quando a Selic é utilizada, não pode haver outro índice de correção monetária adicional, pois ela já engloba atualização e juros. Portanto, não é permitido acumular a Selic com IPCA-E, INPC ou qualquer outro índice.
5️. Juros com Diferentes Taxas ao Longo do Tempo
Alguns cálculos jurídicos utilizam taxas de juros escalonadas, mudando conforme o período:
- De 2000 a 2010: 0,5% ao mês.
- De 2011 em diante: 1% ao mês.
- Comum em parcelamentos tributários e revisões contratuais.
6️. Juros Conforme a Lei 14.905/2024 (Taxa Legal)
A Lei nº 14.905/2024 criou uma nova regra para a taxa legal de juros, padronizando sua aplicação.
- Aplicados em juros compensatórios e moratórios em obrigações civis e comerciais.
Ler o artigo sobre a Lei 14.905/2024 com mais detalhes.
7️. Preservação da Coisa Julgada
Mesmo com as regras gerais para atualização monetária e compensação da mora, a coisa julgada deve ser preservada, ou seja, decisões judiciais definitivas que determinaram índices diferentes devem ser respeitadas, desde que estejam de acordo com a legalidade e a constitucionalidade.
Conclusão
A correta aplicação dos juros garante cálculos precisos e alinhados à legislação vigente. Os sistemas SEI-Cálculos e SCC7 automatizam esses processos, assegurando conformidade com a lei e evitando erros, de forma simples e rápida.
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