A nova Regra dos Precatórios em 2025: o que muda com a EC 136 e o Provimento 207

A nova Regra dos Precatórios em 2025: o que muda com a EC 136 e o Provimento 207

1. O que mudou na atualização dos precatórios em 2025

A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma mudança profunda na forma como os precatórios devem ser atualizados. Agora, todos os meses, deve-se comparar:

  • IPCA + 2% ao ano (juros simples)

Versus

  • Taxa Selic do mesmo período

A regra é simples, mas impactante:

Sempre prevalece o índice que gerar o menor valor para o ente público.

Isso significa que não existe mais uma fórmula única: os cálculos devem ser reavaliados continuamente, mês a mês, para garantir que o critério legal correto está sendo aplicado.

2. Como funciona a regra de correção segundo a EC 136/2025

  1. Índice Base
    • O precatório continua sendo corrigido pelo IPCA.
  2. Juros
    • Adicionam-se juros simples de 2% ao ano.
  3. Comparação Mensal (Teto)
    • Compara-se o resultado do (IPCA + 2% a.a.) com a Taxa Selic.
  4. Aplicação
    • Se (IPCA + 2% a.a.) for maior que a Selic → aplica-se a Selic.
    • Caso contrário → usa-se o (IPCA + 2% a.a.).

Essa regra impede que valores corrigidos ultrapassem o limite desejado pelo Governo Federal, reduzindo o impacto fiscal.

3. O Provimento 207/2025 do CNJ: padronização e obrigatoriedade

Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207, que estabelece os procedimentos que os tribunais devem adotar para aplicar corretamente a EC 136.

Entre os pontos mais relevantes:

  • Aplicação obrigatória da comparação mensal dos índices.
  • Ajustes nos fluxos de pagamento e homologação de cálculos.
  • Necessidade de que peritos, contadores, advogados e sistemas informatizados adotem a metodologia corretamente.
  • Regras para limitação dos valores quando a Selic substituir o índice tradicional.

Na prática, qualquer cálculo feito de forma incorreta pode resultar em:

  • Diferenças de valores
  • Impugnações
  • Homologações rejeitadas
  • Retrabalho técnico e jurídico

4. Quais cuidados técnicos são indispensáveis agora

Com a nova legislação, o cálculo torna-se mais complexo. Atenção especial deve ser dada a:

✔ Comparação mensal dos índices

O cálculo não pode ser linear. É preciso verificar mês a mês qual índice prevalece.

✔ Aplicação correta dos juros simples

Os 2% ao ano não podem ser aplicados como juros compostos e deve ser convertida a taxa mensal.

✔ Variabilidade da Selic

A Selic pode, em alguns meses, ser inferior ao (IPCA + 2%), e em outros, superior.
Portanto, não existe mais cálculo previsível sem automação.

✔ Bases de dados confiáveis

Índices incorretos → cálculo incorreto → risco jurídico.

5. Como o SEI-Cálculos resolve o problema

Diante da complexidade introduzida pela EC 136 e pelo Provimento 207, realizar cálculos manuais ou em planilhas tornou-se arriscado.

O SEI-Cálculos:

  • ✔ Já existe a possibilidade de realizar cálculos com (IPCA + 2% a.a.) x Selic
  • ✔ Atualiza índices imediatamente após publicação oficial
  • ✔ Garante que o cálculo siga exatamente o que o CNJ determinou
  • ✔ Evita que perito, contador ou advogado perca tempo refazendo cálculos
  • ✔ Gera relatórios completos para homologação judicial

 

Conclusão:
👉 A partir de 1º de agosto/2025, não é possível calcular precatórios corretamente sem um sistema especializado.
👉 Faça seu cálculo de forma rápida e segura com o SEI-Cálculos, já está totalmente adaptado à EC 136/2025 e ao Provimento 207/2025.

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Joel Rezende Junior

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