A Lei nº 14.905/2024, sancionada em 28 de junho de 2024, trouxe uma nova metodologia para o cálculo dos juros legais aplicáveis às obrigações civis. A principal inovação foi a criação da Taxa Legal, um índice padronizado que elimina as incertezas sobre qual taxa utilizar na ausência de previsão contratual ou normativa específica.
A partir de 30 de agosto de 2024, a Taxa Legal passou a ser calculada com base na diferença entre a Selic e o IPCA-15, conforme determinação do Banco Central. Essa mudança trouxe desafios técnicos para advogados, contadores e outros profissionais que realizam cálculos financeiros e jurídicos.
O que é a Taxa Legal e Como Ela é Calculada?
A Taxa Legal representa a taxa de juros aplicável a dívidas e obrigações civis quando não há previsão específica em contrato ou legislação. Com a alteração do artigo 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, a nova regra estabelece a seguinte fórmula:
Taxa Legal = Selic – IPCA-15
(Se o resultado for negativo, a Taxa Legal será considerada zero para aquele período.)
A responsabilidade pela definição desses cálculos foi atribuída ao Banco Central, que determinou o uso do IPCA-15 em vez do IPCA tradicional para a correção monetária.
Por que o Banco Central optou pelo IPCA-15 e não pelo IPCA tradicional?
A escolha do IPCA-15 teve como objetivo garantir a aplicação imediata dos cálculos, sem atrasos decorrentes da divulgação dos índices inflacionários.
- IPCA-15 é divulgado antes do fim do mês, permitindo que a Taxa Legal seja aplicada de forma ágil.
- IPCA tradicional só é divulgado no mês seguinte, o que poderia gerar incertezas na correção monetária.
- Ambos os índices seguem a mesma metodologia de cálculo, mas o IPCA-15 reflete a variação de preços entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês atual, garantindo previsibilidade.
Dessa forma, a decisão evita que os cálculos fiquem dependentes da divulgação do IPCA tradicional, tornando a aplicação da Taxa Legal mais precisa e imediata.
Data de Aplicação da Nova Regra
A Lei nº 14.905/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024 e entrou em vigor 60 dias depois, em 30 de agosto de 2024.
A partir dessa data, qualquer cálculo de juros legais sem previsão específica deve seguir a nova metodologia. No entanto, débitos anteriores continuam sujeitos às regras anteriores, exceto nos casos em que a aplicação retroativa da Taxa Legal tenha sido expressamente prevista.
Principais Desafios na Aplicação da Nova Taxa Legal
A implementação da Taxa Legal trouxe desafios técnicos para profissionais que realizam cálculos financeiros e jurídicos. Entre os principais obstáculos estão:
- Necessidade de Calcular a Diferença Entre Dois Índices
Antes da Lei nº 14.905/2024, os juros legais eram aplicados de forma isolada, sem a necessidade de subtrair índices distintos. Agora, o cálculo exige a diferença entre Selic e IPCA-15, exigindo mais atenção dos profissionais.
Além disso, como esses índices são atualizados periodicamente, é necessário acompanhá-los de forma contínua para garantir a precisão dos cálculos.
- Aplicação Proporcional aos Dias Corridos (“Pro Rata Die”)
Outro ponto crítico da nova regra é a necessidade de calcular os juros de forma proporcional ao número exato de dias corridos. Esse conceito, conhecido como “pro rata die”, significa que:
- O primeiro cálculo deve considerar apenas dois dias de agosto (30/08 a 31/08).
- Cada período deve ser calculado com base no número exato de dias, e não apenas de forma mensal.
Esse detalhe pode gerar erros significativos em cálculos manuais ou em sistemas que não estejam adaptados à nova metodologia.
- Uso do IPCA-15 em Vez do IPCA Tradicional
A exigência do uso do IPCA-15 pode gerar dúvidas para profissionais que antes utilizavam o IPCA tradicional. A nova metodologia exige que os cálculos levem em consideração:
- Correção monetária baseada no IPCA-15, conforme determinação do Banco Central.
- A Selic ajustada pela variação do IPCA-15 no período correspondente.
- Se a diferença entre Selic e IPCA-15 for negativa, a Taxa Legal será zero.
Essas mudanças impactam a rotina de advogados, contadores e peritos, exigindo atualização nos métodos de cálculo e nas ferramentas utilizadas.
Como Garantir Cálculos Precisos e Conformes à Lei nº 14.905/2024?
Diante dessas mudanças, a melhor solução para evitar erros e garantir cálculos precisos e conformes à legislação é utilizar ferramentas especializadas.
Os sistemas SEI-Cálculos e SCC7, da empresa SEI Tecnologia com a expertise de mais de 38 anos em cálculos, já estão totalmente adaptados para calcular a Taxa Legal corretamente, seguindo a nova regra da Selic e do IPCA-15.
Benefícios do SEI-Cálculos e SCC7:
- Cálculo automático da diferença entre Selic e IPCA-15.
- Correção monetária exata, eliminando erros manuais.
- Aplicação proporcional (“pro rata die”) da Taxa Legal.
- Atualização automática dos índices utilizados.
Com essas ferramentas, advogados, contadores e peritos podem realizar cálculos de atualização monetária com total segurança e precisão, evitando contestações judiciais e garantindo conformidade com a legislação vigente.
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