
A nova Regra dos Precatórios em 2025: o que muda com a EC 136 e o Provimento 207
1. O que mudou na atualização dos precatórios em 2025 A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma mudança profunda na forma como os precatórios devem ser atualizados. Agora, todos os meses, deve-se comparar: IPCA + 2% ao ano (juros simples) Versus Taxa Selic do mesmo período A regra é simples, mas impactante: Sempre prevalece o índice que gerar o menor valor para o ente público. Isso significa que não existe mais uma fórmula única: os cálculos devem ser reavaliados continuamente, mês a mês, para garantir que o critério legal correto está sendo aplicado. 2. Como funciona a regra de correção segundo a EC 136/2025 Índice Base O precatório continua sendo corrigido pelo IPCA. Juros Adicionam-se juros simples de 2% ao ano. Comparação Mensal (Teto) Compara-se o resultado do (IPCA + 2% a.a.) com a Taxa Selic. Aplicação Se (IPCA + 2% a.a.) for maior que a Selic → aplica-se a Selic. Caso contrário → usa-se o (IPCA + 2% a.a.). Essa regra impede que valores corrigidos ultrapassem o limite desejado pelo Governo Federal, reduzindo o impacto fiscal. 3. O Provimento 207/2025 do CNJ: padronização e obrigatoriedade Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207, que






