A forma de calcular juros de mora mudou com a Lei 14.905/2024 — e o cálculo ficou mais técnico do que muita gente imagina. Não basta trocar a taxa: é preciso entender a taxa legal, por que ela usa o IPCA-15, o cálculo proporcional aos dias e a divisão de períodos. Este guia reúne tudo.
O que são juros de mora
Juros de mora são a compensação pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Diferente da correção monetária (que apenas recompõe a inflação), os juros representam o custo do tempo em que o credor ficou sem receber. Os dois se somam no cálculo, mas têm naturezas distintas.
Como era antes
Até a mudança, a regra geral do art. 406 do Código Civil remetia à taxa de 1% ao mês (12% ao ano) na maioria dos casos sem previsão específica. Era um percentual fixo, simples de aplicar.
O que mudou: a taxa legal
A Lei 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil e criou o conceito de taxa legal, aplicável quando não houver taxa pactuada em contrato ou prevista em lei específica. A fórmula é:
Taxa legal = SELIC − IPCA-15
E um detalhe essencial: se o resultado for negativo, a taxa legal é considerada zero naquele período (piso zero). A regulamentação ficou a cargo do Banco Central (Resolução CMN nº 5.171/2024).
A lógica da subtração é evitar contar a inflação duas vezes: como a correção monetária do débito já é feita pelo IPCA, os juros aplicam a SELIC deduzida a inflação. Por isso, taxa legal não é a SELIC “cheia” — esse é um erro comum.
Por que o IPCA-15, e não o IPCA tradicional?
O Banco Central escolheu o IPCA-15 para permitir a aplicação tempestiva da taxa. O IPCA-15 é divulgado antes do fim do mês (mede a variação de preços entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês atual), enquanto o IPCA tradicional só sai no mês seguinte. A metodologia é a mesma; muda apenas o período de coleta — o que evita atrasos no cálculo.
A partir de quando vale
- 1º de julho de 2024: entrou em vigor o art. 406, § 2º.
- 30 de agosto de 2024: passaram a valer as demais regras.
A partir de 30/08/2024, todo cálculo de juros legais sem previsão específica deve seguir a nova metodologia. Dívidas anteriores seguem as regras antigas até essa data (salvo previsão expressa em contrário).
Os principais desafios do novo cálculo
1. Calcular a diferença entre dois índices. Antes, os juros eram aplicados de forma isolada; agora exigem a subtração da SELIC pelo IPCA-15, com acompanhamento contínuo dos dois índices.
2. Aplicação proporcional aos dias (“pro rata die”). O cálculo passa a considerar o número exato de dias, e não o mês fechado. No próprio mês de estreia da regra, por exemplo, contam-se apenas os dias 30 e 31 de agosto de 2024.
3. Uso do IPCA-15. Quem estava acostumado com o IPCA tradicional precisa migrar para o IPCA-15 na apuração da taxa — respeitando o piso zero quando a conta der negativa.
O ponto que mais gera erro: a divisão de períodos
Para uma dívida cujo atraso começou antes de 30/08/2024, o cálculo não pode aplicar a nova taxa em todo o período. É preciso segmentar:
- Até 29/08/2024 → regras antigas (ex.: 1% ao mês, conforme o caso).
- A partir de 30/08/2024 → taxa legal (SELIC − IPCA-15, com piso zero, pro rata die).
O memorial deve deixar explícito o marco temporal de cada trecho. Somar tudo sob uma regra só é um dos erros que mais aparecem em impugnações.
Exemplo do raciocínio
Uma dívida em atraso desde março de 2024, calculada em setembro de 2025:
- Março a 29/08/2024: regra antiga de juros.
- A partir de 30/08/2024: taxa legal nova (SELIC − IPCA-15, zerando se der negativo), pro rata die.
- A correção monetária corre em paralelo, pelo IPCA.
Cada trecho tem sua própria conta — e é a soma correta deles que forma o valor final.
Como calcular sem erro
Fazer essa segmentação manualmente, buscando SELIC e IPCA-15 mês a mês, aplicando o piso zero e o cálculo pro rata die, é demorado e arriscado. Um único período com a taxa errada distorce o total.
Os sistemas SEI-Cálculos e SCC7 já estão totalmente adaptados à Lei 14.905/2024: calculam automaticamente a diferença SELIC − IPCA-15, aplicam a proporção por dias, respeitam o piso zero e usam os índices oficiais atualizados — entregando o memorial pronto para juntar ao processo, com a confiabilidade de quem atua no setor desde 1986.
Conclusão
A Lei 14.905/2024 substituiu a taxa fixa de juros por uma taxa legal variável (SELIC − IPCA-15, com piso zero), calculada pro rata die e com divisão de períodos nas dívidas anteriores a 30/08/2024. Dominar esses três pontos — ou usar uma ferramenta que os aplica automaticamente — é o que separa um cálculo defensável de um cálculo contestável.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o caso concreto.
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Joel Rezende Junior



