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Juros de Mora: Como Calcular a Taxa Legal (Lei 14.905/2024)

Se você faz cálculos judiciais ou acompanha ações com valores a receber, precisa dominar a mudança mais relevante dos últimos anos: a nova taxa legal de juros de mora, definida pela Lei 14.905/2024. A forma de calcular mudou — e aplicar a regra antiga hoje gera valores incorretos e passíveis de impugnação. O que são juros de mora Juros de mora são a compensação pelo atraso no pagamento de uma obrigação. Diferente da correção monetária (que apenas recompõe a inflação), os juros representam o custo do tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido. Os dois se somam no cálculo, mas têm naturezas distintas. Como era antes Até a mudança, a regra geral do Código Civil (art. 406) remetia à taxa de 1% ao mês (12% ao ano) na maioria dos casos sem previsão específica. Era um percentual fixo, simples de aplicar. O que mudou com a Lei 14.905/2024 A lei alterou o art. 406 do Código Civil e criou o conceito de taxa legal baseada na SELIC, mas com um detalhe fundamental: Taxa legal = SELIC acumulada − IPCA (correção monetária) do período A lógica é evitar dupla contagem da inflação. Como a correção

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INPC, IPCA ou IGP-M: Qual Índice Usar na Atualização Monetária

Uma das dúvidas mais frequentes em cálculos judiciais é simples de fazer e difícil de responder: qual índice usar para corrigir um valor? A escolha errada altera o resultado final e pode ser motivo de impugnação. Este guia explica cada índice, quando ele costuma ser aplicado e o que a Lei 14.905/2024 definiu como padrão. Por que o índice importa tanto Cada índice mede a inflação de um jeito diferente, com metodologias e cestas de consumo próprias. Em períodos longos, a diferença acumulada entre um índice e outro pode representar milhares de reais no mesmo processo. Por isso, não basta “corrigir”: é preciso corrigir pelo índice correto. Os principais índices IPCA (IBGE) É o índice oficial de inflação do país, usado pelo Banco Central como referência da meta de inflação. Com a Lei 14.905/2024, tornou-se a referência legal padrão para correção quando não há outro índice pactuado ou previsto em lei. INPC (IBGE) Mede a inflação para famílias de renda mais baixa (até 5 salários mínimos). É bastante utilizado em causas trabalhistas e previdenciárias, por refletir melhor a realidade desse público. IGP-M (FGV) Conhecido como o “índice do aluguel”, é muito usado em contratos, especialmente locação. Sofre forte influência de

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Como Calcular Atualização Monetária: Guia Rápido (2026)

A atualização monetária — também chamada de correção monetária — é o que garante que um valor devido no passado mantenha o seu poder de compra ao longo do tempo. Sem ela, uma dívida de R$ 10.000 registrada há cinco anos valeria, na prática, muito menos hoje. Neste guia você vai entender o que é, como calcular e o que mudou com a Lei 14.905/2024. O que é atualização monetária Atualização monetária é a recomposição do valor de uma quantia em razão da inflação do período. Ela não é um acréscimo ou punição — apenas devolve ao valor o poder de compra que ele tinha na data original. Por isso é diferente dos juros, que representam a remuneração pelo tempo em que o dinheiro ficou indisponível (falaremos deles em outro artigo). Ela aparece em praticamente toda ação judicial com conteúdo financeiro: cobranças, indenizações, cálculos trabalhistas, previdenciários, alimentos e execuções em geral. A fórmula básica da correção monetária O cálculo parte de um conceito simples, o fator de atualização: Valor corrigido = Valor original × Fator de atualização O fator é obtido pela relação entre o índice do mês final e o índice do mês inicial: Fator = Índice do mês

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LGPD

A LGPD e o Titular de Dados

Proteção de Dados A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um grande avanço no Brasil no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à responsabilização em casos de incidentes, como vazamentos e usos indevidos. Muitas empresas já se adaptaram à legislação, enquanto outras ainda estão em processo de adequação. Mas e você, como Titular de Dados: está familiarizado com seus direitos — e também com seus deveres — na proteção dos seus dados pessoais? Na LGPD o principal objetivo é a proteção de nossos dados pessoais, reduzindo riscos de vazamentos e de uso indevido das informações. No entanto, essa proteção não depende apenas das empresas e instituições. Da mesma forma que na frase: O melhor antivírus é o usuário! Pois se ele não tomar cuidados básicos, nem o melhor antivírus consegue proteger o seu dispositivo. Na proteção de dados ocorre o mesmo, o titular tem papel fundamental no processo de proteção de seus dados. Cuidamos dos nosso dados pessoais? Vivemos hoje em uma realidade profundamente digital. Com frequência, fornecemos nossos dados pessoais de forma quase automática, sem a devida reflexão. É comum, por exemplo, acessar sites ou aplicativos que exigem cadastro e preencher todas as informações

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IA

O poder da Inteligência Artificial e o preço invisível da falta de segurança

É incontestável que as inteligências artificiais vieram para ficar. Uma mudança profunda na forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos com a tecnologia já está em curso — e acontece de maneira silenciosa, no cotidiano das pessoas. Hoje, a IA está presente desde as aplicações mais simples até as mais complexas: sugestões de textos e e-mails, correção ortográfica, recomendações em plataformas de streaming, assistentes virtuais, geração de imagens, automação de tarefas, análise de dados, apoio a decisões financeiras, jurídicas e médicas, entre muitas outras. No entanto, o que se percebe é que grande parte das pessoas utiliza esses recursos de forma básica, sem o conhecimento necessário para explorar todo o seu potencial. E, naturalmente, quanto maior o nível de uso e sofisticação, maior tende a ser o custo. Para muitos usuários, isso acaba se tornando mais uma despesa no orçamento pessoal ou empresarial. Outro ponto que merece atenção é a empolgação generalizada com novas soluções de IA. Ferramentas que oferecem recursos impressionantes surgem quase diariamente, conquistam milhares — ou milhões — de usuários em pouquíssimo tempo, e são adotadas sem qualquer preocupação com segurança. O foco passa a ser apenas o resultado imediato, o prazer da entrega rápida, deixando a

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Cálculos

A nova Regra dos Precatórios em 2025: o que muda com a EC 136 e o Provimento 207

1. O que mudou na atualização dos precatórios em 2025 A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma mudança profunda na forma como os precatórios devem ser atualizados. Agora, todos os meses, deve-se comparar: IPCA + 2% ao ano (juros simples) Versus Taxa Selic do mesmo período A regra é simples, mas impactante: Sempre prevalece o índice que gerar o menor valor para o ente público. Isso significa que não existe mais uma fórmula única: os cálculos devem ser reavaliados continuamente, mês a mês, para garantir que o critério legal correto está sendo aplicado. 2. Como funciona a regra de correção segundo a EC 136/2025 Índice Base O precatório continua sendo corrigido pelo IPCA. Juros Adicionam-se juros simples de 2% ao ano. Comparação Mensal (Teto) Compara-se o resultado do (IPCA + 2% a.a.) com a Taxa Selic. Aplicação Se (IPCA + 2% a.a.) for maior que a Selic → aplica-se a Selic. Caso contrário → usa-se o (IPCA + 2% a.a.). Essa regra impede que valores corrigidos ultrapassem o limite desejado pelo Governo Federal, reduzindo o impacto fiscal. 3. O Provimento 207/2025 do CNJ: padronização e obrigatoriedade Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207, que

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IA

IA e a cognição humana

A IA está reduzindo a capacidade cognitiva humana? A automação de tarefas cognitivas pela Inteligência Artificial levanta um debate crucial: estamos potencializando nossas mentes ou terceirizando nossa capacidade de pensar? 1. Substituição vs. Complementaridade Historicamente, tecnologias como a calculadora e o GPS substituíram tarefas manuais, liberando o cérebro para outras funções. A IA, no entanto, opera em uma escala diferente. Ela não apenas calcula ou guia; ela escreve, argumenta, analisa e organiza o pensamento. A IA generativa está assumindo tarefas que exigiam um engajamento cognitivo profundo, o que nos leva a questionar: até que ponto essa delegação é saudável? 2. O risco da “atrofia cognitiva assistida” O uso excessivo e passivo da IA pode levar a uma erosão de competências essenciais: Redução do senso crítico: Aceitação passiva de respostas prontas. Perda de habilidades linguísticas: Dificuldade em argumentar e estruturar ideias sem auxílio. Dependência na resolução de problemas: Menor capacidade de encontrar soluções de forma autônoma. Baixa retenção de conhecimento: Se tudo é “buscável” e respondido instantaneamente, o cérebro retém menos. Sem um uso mediado, corremos o risco de formar usuários reativos, um terreno fértil para a manipulação e a dependência estrutural. 3. O Novo analfabetismo: A falta de discernimento Especialistas

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IA

IA (Inteligência Artificial) em tudo!

IA em tudo: A nova realidade exige novos cuidados Hoje, o mundo está imerso em uma dependência crescente da inteligência artificial. Desde tarefas básicas, como pesquisas em navegadores e correção de textos, até operações complexas como diagnósticos médicos e análises preditivas, a IA se tornou um elemento invisível, porém onipresente em nosso cotidiano. Essa revolução silenciosa delega a algoritmos o que antes era exclusividade humana. No entanto, essa facilidade traz um efeito colateral preocupante: a fronteira entre o real e o artificial está cada vez mais tênue, e os riscos dessa nova realidade começam a se manifestar de forma concreta. O desafio da autenticidade: O que é real? Um dado recente divulgado pela Deezer e Ipsos revela um cenário alarmante: 97% dos ouvintes não conseguem distinguir uma música criada por IA de uma feita por humanos. Esse fenômeno não se restringe ao áudio; ele se estende a imagens, vídeos e textos. Com o avanço dos Deepfakes e da clonagem de voz, estamos entrando em um mundo de conteúdo “sintético” indistinguível da realidade. Isso levanta questões urgentes não apenas éticas, mas jurídicas e sociais: como validar uma prova em tribunal ou confiar em um pronunciamento oficial? A era da incerteza: Alucinação

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Cálculos

Novo Manual de cálculos da Justiça Federal

O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (2025): O que mudou na correção monetária e nos juros? Para advogados, peritos e contadores que atuam com liquidações de sentença, o Manual de Cálculos da Justiça Federal é a principal referência técnica. A recém-lançada edição de 2025 consolida mudanças legislativas e constitucionais recentes, trazendo ajustes cruciais sobre correção monetária e a aplicação de juros Temas que já abordamos aqui no blog, como a EC 113/2021 e a aplicação da SELIC, foram agora formalmente incorporados ao Manual, reforçando sua aplicação prática e obrigatória no dia a dia. Confira as principais atualizações que você precisa dominar: A Consolidação da SELIC pela EC 113/2021 A Emenda Constitucional 113/2021 transformou o regime de atualização dos débitos judiciais. O novo Manual reforça que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC se tornou o critério único, englobando tanto os juros de mora quanto à correção monetária. Dois pontos são fundamentais: Não há cumulação: O Manual destaca que, ao aplicar a SELIC, não se deve adicionar nenhum outro índice de correção monetária. Aplicação simples: A SELIC deve ser capitalizada de forma simples e aplicada sempre no mês seguinte ao da competência do débito.  A “Taxa Legal”:

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Cálculos

SELIC como índice padrão

STF define SELIC como Índice Padrão para atualização de dívidas civis: entenda o que muda Em uma decisão que impactará diretamente as disputas judiciais envolvendo cobranças e indenizações no Brasil, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo padrão para a atualização de dívidas civis. Em 12 de setembro de 2025, a Corte decidiu que, na ausência de uma cláusula contratual especificando outro índice, a correção monetária deve ser realizada utilizando a taxa SELIC. Embora pareça um detalhe técnico, essa mudança pode reduzir significativamente o valor final a ser pago (ou recebido) em muitos processos. A discussão: juros de 1% + correção monetária vs. SELIC O caso analisado pelo STF envolvia uma indenização onde o tribunal inferior aplicou a fórmula tradicionalmente usada por muitos juízes: juros de 1% ao mês somados à correção monetária por um índice inflacionário, como o IPCA. No entanto, o STF entendeu que essa prática não é mais adequada, uma vez que a taxa SELIC já engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Aplicar os dois fatores separadamente, segundo a Corte, configura uma cobrança em duplicidade. Por que a decisão é importante? Este novo posicionamento estabelece um critério mais claro e uniforme

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