Juros de Mora: Como Calcular a Taxa Legal (Lei 14.905/2024)

Juros de Mora: Como Calcular a Taxa Legal (Lei 14.905/2024)

Se você faz cálculos judiciais ou acompanha ações com valores a receber, precisa dominar a mudança mais relevante dos últimos anos: a nova taxa legal de juros de mora, definida pela Lei 14.905/2024. A forma de calcular mudou — e aplicar a regra antiga hoje gera valores incorretos e passíveis de impugnação.

O que são juros de mora

Juros de mora são a compensação pelo atraso no pagamento de uma obrigação. Diferente da correção monetária (que apenas recompõe a inflação), os juros representam o custo do tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido. Os dois se somam no cálculo, mas têm naturezas distintas.

Como era antes

Até a mudança, a regra geral do Código Civil (art. 406) remetia à taxa de 1% ao mês (12% ao ano) na maioria dos casos sem previsão específica. Era um percentual fixo, simples de aplicar.

O que mudou com a Lei 14.905/2024

A lei alterou o art. 406 do Código Civil e criou o conceito de taxa legal baseada na SELIC, mas com um detalhe fundamental:

Taxa legal = SELIC acumulada − IPCA (correção monetária) do período

A lógica é evitar dupla contagem da inflação. Como a correção monetária já é feita pelo IPCA (art. 389 do CC), os juros legais aplicam a SELIC deduzido o IPCA — e não a SELIC “cheia”. Essa é a confusão mais comum: taxa legal não é igual a SELIC integral.

Postos-chaves da operacionalização (Resolução CMN nº 5.171, de 29/08/2024):

  • Base: SELIC do período, subtraído o índice de correção (IPCA). Importante: o Banco Central do Brasil, em sua metodologia de cálculo da Taxa Legal, aplica o IPCA-15 deduzindo-o da SELIC.
  • Piso zero: se o resultado for negativo, a taxa de juros no período é considerada zero (não fica negativa).

A partir de quando vale

  • 1º de julho de 2024: entrou em vigor o art. 406, § 2º.
  • 30 de agosto de 2024: passaram a valer as demais regras.

O ponto que mais gera erro: a divisão de períodos

Para uma dívida cujo atraso começou antes de 30/08/2024, o cálculo não pode usar a nova taxa em todo o período. É preciso segmentar:

  1. Até 29/08/2024 → regras antigas (ex.: 1% ao mês, conforme o caso).
  2. A partir de 30/08/2024 → nova taxa legal (SELIC − IPCA, com piso zero).

O memorial de cálculo deve deixar explícito o marco temporal de cada trecho. Somar tudo sob uma única regra é um dos erros que mais aparecem em impugnações.

Exemplo simplificado do raciocínio

Imagine uma dívida em atraso desde março de 2024, calculada em setembro de 2025:

  • Março a agosto/2024: aplica-se a regra antiga de juros.
  • Setembro/2024 em diante: aplica-se a taxa legal nova (SELIC do período menos o IPCA do período, zerando se der negativo).
  • A correção monetária corre em paralelo, pelo IPCA.

Cada trecho tem sua própria conta — e é a soma correta deles que forma o valor final.

Como calcular sem erro

Fazer essa segmentação manualmente, buscando SELIC e IPCA mês a mês e aplicando o piso zero, é demorado e arriscado. Um deslize em uma competência distorce o total.

O SEI-Cálculos já aplica a taxa legal da Lei 14.905/2024 automaticamente: identifica o marco temporal, usa a SELIC e o IPCA oficiais, respeita o piso zero e gera o memorial pronto para juntar ao processo. É a diferença entre um cálculo defensável e um cálculo contestável — com a confiabilidade de quem atua no setor desde 1986.

Conclusão

A Lei 14.905/2024 substituiu a taxa fixa de juros por uma taxa legal variável (SELIC − IPCA, com piso zero) e exige a divisão de períodos em dívidas anteriores a 30/08/2024. Quem domina essa regra — ou usa uma ferramenta que a aplica corretamente — evita o erro mais comum dos cálculos atuais.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o caso concreto.

Claudio

Claudio Alfredo Hannemann

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