Se você faz cálculos judiciais ou acompanha ações com valores a receber, precisa dominar a mudança mais relevante dos últimos anos: a nova taxa legal de juros de mora, definida pela Lei 14.905/2024. A forma de calcular mudou — e aplicar a regra antiga hoje gera valores incorretos e passíveis de impugnação.
O que são juros de mora
Juros de mora são a compensação pelo atraso no pagamento de uma obrigação. Diferente da correção monetária (que apenas recompõe a inflação), os juros representam o custo do tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido. Os dois se somam no cálculo, mas têm naturezas distintas.
Como era antes
Até a mudança, a regra geral do Código Civil (art. 406) remetia à taxa de 1% ao mês (12% ao ano) na maioria dos casos sem previsão específica. Era um percentual fixo, simples de aplicar.
O que mudou com a Lei 14.905/2024
A lei alterou o art. 406 do Código Civil e criou o conceito de taxa legal baseada na SELIC, mas com um detalhe fundamental:
Taxa legal = SELIC acumulada − IPCA (correção monetária) do período
A lógica é evitar dupla contagem da inflação. Como a correção monetária já é feita pelo IPCA (art. 389 do CC), os juros legais aplicam a SELIC deduzido o IPCA — e não a SELIC “cheia”. Essa é a confusão mais comum: taxa legal não é igual a SELIC integral.
Postos-chaves da operacionalização (Resolução CMN nº 5.171, de 29/08/2024):
- Base: SELIC do período, subtraído o índice de correção (IPCA). Importante: o Banco Central do Brasil, em sua metodologia de cálculo da Taxa Legal, aplica o IPCA-15 deduzindo-o da SELIC.
- Piso zero: se o resultado for negativo, a taxa de juros no período é considerada zero (não fica negativa).
A partir de quando vale
- 1º de julho de 2024: entrou em vigor o art. 406, § 2º.
- 30 de agosto de 2024: passaram a valer as demais regras.
O ponto que mais gera erro: a divisão de períodos
Para uma dívida cujo atraso começou antes de 30/08/2024, o cálculo não pode usar a nova taxa em todo o período. É preciso segmentar:
- Até 29/08/2024 → regras antigas (ex.: 1% ao mês, conforme o caso).
- A partir de 30/08/2024 → nova taxa legal (SELIC − IPCA, com piso zero).
O memorial de cálculo deve deixar explícito o marco temporal de cada trecho. Somar tudo sob uma única regra é um dos erros que mais aparecem em impugnações.
Exemplo simplificado do raciocínio
Imagine uma dívida em atraso desde março de 2024, calculada em setembro de 2025:
- Março a agosto/2024: aplica-se a regra antiga de juros.
- Setembro/2024 em diante: aplica-se a taxa legal nova (SELIC do período menos o IPCA do período, zerando se der negativo).
- A correção monetária corre em paralelo, pelo IPCA.
Cada trecho tem sua própria conta — e é a soma correta deles que forma o valor final.
Como calcular sem erro
Fazer essa segmentação manualmente, buscando SELIC e IPCA mês a mês e aplicando o piso zero, é demorado e arriscado. Um deslize em uma competência distorce o total.
O SEI-Cálculos já aplica a taxa legal da Lei 14.905/2024 automaticamente: identifica o marco temporal, usa a SELIC e o IPCA oficiais, respeita o piso zero e gera o memorial pronto para juntar ao processo. É a diferença entre um cálculo defensável e um cálculo contestável — com a confiabilidade de quem atua no setor desde 1986.
Conclusão
A Lei 14.905/2024 substituiu a taxa fixa de juros por uma taxa legal variável (SELIC − IPCA, com piso zero) e exige a divisão de períodos em dívidas anteriores a 30/08/2024. Quem domina essa regra — ou usa uma ferramenta que a aplica corretamente — evita o erro mais comum dos cálculos atuais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o caso concreto.

Claudio Alfredo Hannemann



