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A nova Regra dos Precatórios em 2025: o que muda com a EC 136 e o Provimento 207

1. O que mudou na atualização dos precatórios em 2025 A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma mudança profunda na forma como os precatórios devem ser atualizados. Agora, todos os meses, deve-se comparar: IPCA + 2% ao ano (juros simples) Versus Taxa Selic do mesmo período A regra é simples, mas impactante: Sempre prevalece o índice que gerar o menor valor para o ente público. Isso significa que não existe mais uma fórmula única: os cálculos devem ser reavaliados continuamente, mês a mês, para garantir que o critério legal correto está sendo aplicado. 2. Como funciona a regra de correção segundo a EC 136/2025 Índice Base O precatório continua sendo corrigido pelo IPCA. Juros Adicionam-se juros simples de 2% ao ano. Comparação Mensal (Teto) Compara-se o resultado do (IPCA + 2% a.a.) com a Taxa Selic. Aplicação Se (IPCA + 2% a.a.) for maior que a Selic → aplica-se a Selic. Caso contrário → usa-se o (IPCA + 2% a.a.). Essa regra impede que valores corrigidos ultrapassem o limite desejado pelo Governo Federal, reduzindo o impacto fiscal. 3. O Provimento 207/2025 do CNJ: padronização e obrigatoriedade Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207, que

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IA e a cognição humana

A IA está reduzindo a capacidade cognitiva humana? A automação de tarefas cognitivas pela Inteligência Artificial levanta um debate crucial: estamos potencializando nossas mentes ou terceirizando nossa capacidade de pensar? 1. Substituição vs. Complementaridade Historicamente, tecnologias como a calculadora e o GPS substituíram tarefas manuais, liberando o cérebro para outras funções. A IA, no entanto, opera em uma escala diferente. Ela não apenas calcula ou guia; ela escreve, argumenta, analisa e organiza o pensamento. A IA generativa está assumindo tarefas que exigiam um engajamento cognitivo profundo, o que nos leva a questionar: até que ponto essa delegação é saudável? 2. O risco da “atrofia cognitiva assistida” O uso excessivo e passivo da IA pode levar a uma erosão de competências essenciais: Redução do senso crítico: Aceitação passiva de respostas prontas. Perda de habilidades linguísticas: Dificuldade em argumentar e estruturar ideias sem auxílio. Dependência na resolução de problemas: Menor capacidade de encontrar soluções de forma autônoma. Baixa retenção de conhecimento: Se tudo é “buscável” e respondido instantaneamente, o cérebro retém menos. Sem um uso mediado, corremos o risco de formar usuários reativos, um terreno fértil para a manipulação e a dependência estrutural. 3. O Novo analfabetismo: A falta de discernimento Especialistas

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IA (Inteligência Artificial) em tudo!

IA em tudo: A nova realidade exige novos cuidados Hoje, o mundo está imerso em uma dependência crescente da inteligência artificial. Desde tarefas básicas, como pesquisas em navegadores e correção de textos, até operações complexas como diagnósticos médicos e análises preditivas, a IA se tornou um elemento invisível, porém onipresente em nosso cotidiano. Essa revolução silenciosa delega a algoritmos o que antes era exclusividade humana. No entanto, essa facilidade traz um efeito colateral preocupante: a fronteira entre o real e o artificial está cada vez mais tênue, e os riscos dessa nova realidade começam a se manifestar de forma concreta. O desafio da autenticidade: O que é real? Um dado recente divulgado pela Deezer e Ipsos revela um cenário alarmante: 97% dos ouvintes não conseguem distinguir uma música criada por IA de uma feita por humanos. Esse fenômeno não se restringe ao áudio; ele se estende a imagens, vídeos e textos. Com o avanço dos Deepfakes e da clonagem de voz, estamos entrando em um mundo de conteúdo “sintético” indistinguível da realidade. Isso levanta questões urgentes não apenas éticas, mas jurídicas e sociais: como validar uma prova em tribunal ou confiar em um pronunciamento oficial? A era da incerteza: Alucinação

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Novo Manual de cálculos da Justiça Federal

O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (2025): O que mudou na correção monetária e nos juros? Para advogados, peritos e contadores que atuam com liquidações de sentença, o Manual de Cálculos da Justiça Federal é a principal referência técnica. A recém-lançada edição de 2025 consolida mudanças legislativas e constitucionais recentes, trazendo ajustes cruciais sobre correção monetária e a aplicação de juros Temas que já abordamos aqui no blog, como a EC 113/2021 e a aplicação da SELIC, foram agora formalmente incorporados ao Manual, reforçando sua aplicação prática e obrigatória no dia a dia. Confira as principais atualizações que você precisa dominar: A Consolidação da SELIC pela EC 113/2021 A Emenda Constitucional 113/2021 transformou o regime de atualização dos débitos judiciais. O novo Manual reforça que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC se tornou o critério único, englobando tanto os juros de mora quanto à correção monetária. Dois pontos são fundamentais: Não há cumulação: O Manual destaca que, ao aplicar a SELIC, não se deve adicionar nenhum outro índice de correção monetária. Aplicação simples: A SELIC deve ser capitalizada de forma simples e aplicada sempre no mês seguinte ao da competência do débito.  A “Taxa Legal”:

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SELIC como índice padrão

STF define SELIC como Índice Padrão para atualização de dívidas civis: entenda o que muda Em uma decisão que impactará diretamente as disputas judiciais envolvendo cobranças e indenizações no Brasil, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo padrão para a atualização de dívidas civis. Em 12 de setembro de 2025, a Corte decidiu que, na ausência de uma cláusula contratual especificando outro índice, a correção monetária deve ser realizada utilizando a taxa SELIC. Embora pareça um detalhe técnico, essa mudança pode reduzir significativamente o valor final a ser pago (ou recebido) em muitos processos. A discussão: juros de 1% + correção monetária vs. SELIC O caso analisado pelo STF envolvia uma indenização onde o tribunal inferior aplicou a fórmula tradicionalmente usada por muitos juízes: juros de 1% ao mês somados à correção monetária por um índice inflacionário, como o IPCA. No entanto, o STF entendeu que essa prática não é mais adequada, uma vez que a taxa SELIC já engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Aplicar os dois fatores separadamente, segundo a Corte, configura uma cobrança em duplicidade. Por que a decisão é importante? Este novo posicionamento estabelece um critério mais claro e uniforme

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A Importância do Artigo 354 do Código Civil e Sua Aplicação nos Cálculos

O pagamento de dívidas pode envolver capital, correção monetária, juros e outros encargos. A forma como esses valores são amortizados ao longo do tempo pode afetar diretamente tanto credores quanto devedores. O artigo 354 do Código Civil estabelece um critério fundamental para a imputação de pagamentos, determinando que, na ausência de acordo entre as partes, os pagamentos parciais devem ser direcionados primeiro aos juros vencidos e, somente depois, ao principal. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Interno no Recurso Especial Nº 1.421.473/SP, consolidando a jurisprudência sobre o tema. Além disso, o método utilizado nos cálculos influencia diretamente no resultado. Sistemas que realizam a atualização de todo o saldo até a presente data antes da amortização favorecem o devedor, enquanto o método correto, que aplica a amortização na data de cada pagamento, beneficiando o credor, garante maior exatidão. O que diz o artigo 354 do Código Civil? O artigo 354 do Código Civil estabelece que, quando um pagamento parcial é realizado em uma dívida que inclui capital e juros, o valor pago deve ser imputado primeiramente nos juros vencidos e, somente depois, no principal. Essa regra visa impedir que os juros continuem se acumulando sem

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Lei nº 14.905/2024 – Taxa Legal: O Que é e como aplicá-la nos Cálculos?

A Lei nº 14.905/2024, sancionada em 28 de junho de 2024, trouxe uma nova metodologia para o cálculo dos juros legais aplicáveis às obrigações civis. A principal inovação foi a criação da Taxa Legal, um índice padronizado que elimina as incertezas sobre qual taxa utilizar na ausência de previsão contratual ou normativa específica. A partir de 30 de agosto de 2024, a Taxa Legal passou a ser calculada com base na diferença entre a Selic e o IPCA-15, conforme determinação do Banco Central. Essa mudança trouxe desafios técnicos para advogados, contadores e outros profissionais que realizam cálculos financeiros e jurídicos. O que é a Taxa Legal e Como Ela é Calculada? A Taxa Legal representa a taxa de juros aplicável a dívidas e obrigações civis quando não há previsão específica em contrato ou legislação. Com a alteração do artigo 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, a nova regra estabelece a seguinte fórmula: Taxa Legal = Selic – IPCA-15 (Se o resultado for negativo, a Taxa Legal será considerada zero para aquele período.) A responsabilidade pela definição desses cálculos foi atribuída ao Banco Central, que determinou o uso do IPCA-15 em vez do IPCA tradicional para a correção monetária.

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EC 113/2021 e a Aplicação da Selic: Como Isso Afeta os Cálculos?

A Emenda Constitucional 113/2021 trouxe mudanças significativas na atualização de débitos judiciais, determinando a Selic como principal índice de correção e juros em determinadas situações. Para advogados, contadores e profissionais que lidam com cálculos jurídicos, compreender essas mudanças é essencial para garantir a correta aplicação da norma e evitar erros nos valores devidos. Mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 113/2021 A EC 113/2021, promulgada em 8 de dezembro de 2021, alterou a forma de correção e juros aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública. A partir dessa data, a regra geral passou a ser: Antes da EC 113/2021: Correção pela inflação (geralmente IPCA-E) e juros de mora, conforme cada caso. Após a EC 113/2021: Adoção da Selic como índice único, substituindo tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. A principal mudança é que a Selic passa a ser aplicada de forma acumulada (somada), sem capitalização. A Selic como índice de correção e juros: quando e como aplicá-la? A taxa Selic deve ser aplicada nas condenações impostas contra a Fazenda Pública. Seu uso se dá: A partir de 9 de dezembro de 2021, conforme previsto na EC 113/2021. Sempre que a União, Estados, Municípios ou suas autarquias forem condenados a pagar

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Juros

Juros Moratórios, Compensatórios e Compostos: Diferenças, Aplicações e Variações PARTE 02

Os juros desempenham um papel fundamental nas relações financeiras, contratuais e jurídicas, sendo aplicados para atualização de valores, penalização por inadimplência e remuneração pelo uso do capital. No entanto, sua aplicação pode variar conforme a legislação, a natureza da dívida e o período do débito. Este artigo explora as principais formas de aplicação dos juros, abordando suas bases legais e impactos nos cálculos financeiros e judiciais. 1️. Juros Baseados na Poupança O que são? Os juros da poupança são utilizados em algumas situações específicas para atualização de valores, sendo baseados na rentabilidade da caderneta de poupança. Base Legal e Aplicação De acordo com a Lei nº 12.703/2012, os juros da poupança variam conforme a taxa Selic: Se a Selic for maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês. Se a Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic. Essa taxa pode ser utilizada na: Correção de depósitos judiciais vinculados à poupança. Atualização de valores em demandas coletivas e ações civis públicas. ⚠ Erro Comum: Aplicar o Índice da Poupança (Juros + TR) em Vez dos Juros da Poupança Um erro frequente nos cálculos ocorre quando se utiliza o rendimento total

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Juros Moratórios, Compensatórios e Compostos: Diferenças, Aplicações e Variações PARTE 01

Os juros desempenham um papel fundamental nas relações contratuais e financeiras, sendo responsáveis pela compensação de perdas, estímulo ao cumprimento de obrigações e penalização de atrasos. No entanto, existem diferentes tipos de juros, cada um com uma finalidade específica e regras próprias de aplicação. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre juros moratórios, compensatórios e compostos, suas aplicações práticas e as possíveis variações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. 1️. Juros Moratórios: Penalização pelo Atraso O que são? Os juros moratórios são aqueles aplicados como penalidade pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Sua finalidade é indenizar o credor pelo não recebimento do valor no prazo estipulado, funcionando como uma forma de punição ao devedor. Base Legal e Aplicação O Código Civil estabelece a aplicação dos juros moratórios nos artigos 389, 394 e 396, determinando que, em caso de inadimplemento, o devedor deve pagar juros sobre o montante devido. Podem ser estabelecidos por contrato ou, na ausência de previsão específica, são fixados de acordo com a taxa legal de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional).  Variações dos Juros Moratórios Convencionais: Definidos entre as partes por contrato. Legais: Aplicados na

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