
Juros de Mora: Como Calcular a Taxa Legal (Lei 14.905/2024)
Se você faz cálculos judiciais ou acompanha ações com valores a receber, precisa dominar a mudança mais relevante dos últimos anos: a nova taxa legal de juros de mora, definida pela Lei 14.905/2024. A forma de calcular mudou — e aplicar a regra antiga hoje gera valores incorretos e passíveis de impugnação. O que são juros de mora Juros de mora são a compensação pelo atraso no pagamento de uma obrigação. Diferente da correção monetária (que apenas recompõe a inflação), os juros representam o custo do tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido. Os dois se somam no cálculo, mas têm naturezas distintas. Como era antes Até a mudança, a regra geral do Código Civil (art. 406) remetia à taxa de 1% ao mês (12% ao ano) na maioria dos casos sem previsão específica. Era um percentual fixo, simples de aplicar. O que mudou com a Lei 14.905/2024 A lei alterou o art. 406 do Código Civil e criou o conceito de taxa legal baseada na SELIC, mas com um detalhe fundamental: Taxa legal = SELIC acumulada − IPCA (correção monetária) do período A lógica é evitar dupla contagem da inflação. Como a correção






