A Emenda Constitucional 113/2021 trouxe mudanças significativas na atualização de débitos judiciais, determinando a Selic como principal índice de correção e juros em determinadas situações. Para advogados, contadores e profissionais que lidam com cálculos jurídicos, compreender essas mudanças é essencial para garantir a correta aplicação da norma e evitar erros nos valores devidos.
Mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 113/2021
A EC 113/2021, promulgada em 8 de dezembro de 2021, alterou a forma de correção e juros aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública. A partir dessa data, a regra geral passou a ser:
- Antes da EC 113/2021: Correção pela inflação (geralmente IPCA-E) e juros de mora, conforme cada caso.
- Após a EC 113/2021: Adoção da Selic como índice único, substituindo tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
A principal mudança é que a Selic passa a ser aplicada de forma acumulada (somada), sem capitalização.
A Selic como índice de correção e juros: quando e como aplicá-la?
A taxa Selic deve ser aplicada nas condenações impostas contra a Fazenda Pública. Seu uso se dá:
- A partir de 9 de dezembro de 2021, conforme previsto na EC 113/2021.
- Sempre que a União, Estados, Municípios ou suas autarquias forem condenados a pagar valores.
- Na fase de cumprimento de sentença e em precatórios, desde que os créditos não tenham outra regra específica de atualização.
💡 Importante: Caso o período de cálculo envolva datas anteriores a 9 de dezembro de 2021, deve-se aplicar a correção anterior (como IPCA-E e juros de mora) até essa data e, somente depois, passar a utilizar a Selic.
A vedação à aplicação de juros no período de Selic
A EC 113/2021 estabeleceu que, quando a Selic for aplicada, não é permitido adicionar juros moratórios, pois eles já estão incorporados à taxa. Assim, a Selic substitui tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Por outro lado, a vedação aos juros remuneratórios (compensatórios) não é expressamente tratada pela EC 113/2021. Em casos como desapropriações e contratos administrativos, por exemplo, a aplicação da Selic pode não excluir automaticamente os juros remuneratórios, sendo necessária uma análise específica da legislação e da jurisprudência aplicáveis a cada situação.
- Juros Moratórios (decorrentes de inadimplência) NÃO devem ser aplicados junto à Selic.
- Juros Remuneratórios (também chamados de compensatórios, comuns em desapropriações) dependem do caso concreto e podem, em algumas situações, ser devidos além da Selic.
Essa mudança impacta diretamente os cálculos, pois, antes da EC 113/2021, os débitos contra a Fazenda Pública costumavam ser corrigidos pelo IPCA-E e ainda recebiam juros moratórios adicionais. Com a nova regra, a Selic se tornou o índice único nesses casos.
Erros comuns na atualização de débitos com a Selic
Com a nova regra, surgiram dificuldades e equívocos na atualização de valores. Os erros mais comuns incluem:
- Mistura indevida de índices: Aplicação do IPCA-E ou outro índice mesmo após a vigência da Selic.
- Aplicação errada dos juros: Inclusão de juros moratórios, quando a Selic já os contempla.
- Desconsideração dos juros remuneratórios: Em casos específicos, os juros remuneratórios podem ser mantidos, e seu cálculo deve ser analisado separadamente.
- Cálculo errado da Selic: Aplicação capitalizada (com juros sobre juros), quando o correto é a forma acumulada e não capitalizada.
- Falta de ajuste nos sistemas de cálculos: Muitos softwares ainda utilizam regras desatualizadas, o que pode gerar divergências nos valores devidos.
Conclusão
A correta aplicação da Selic exige conhecimento técnico e ferramentas adequadas. O SEI-Cálculos e o SCC7 automatizam esse processo, garantindo cálculos exatos, atualizados e alinhados à legislação vigente. Com ele, advogados e contadores evitam riscos e asseguram que os valores cobrados ou pagos estejam corretos, sem margem para erros.
📌 Dica Final: Como a vedação aos juros remuneratórios pode depender da jurisprudência e do tipo de condenação, é fundamental utilizar um sistema que permita ajustes e parametrizações específicas para cada caso!